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Imunidade Tributária - Entidades de Educação & Assistência Social

Imunidade tributária das instituições de educação

4. As Entidades sem fins lucrativos e as Finalidades Essenciais. Para que a entidade de educação possa usufruir da imunidade tributária, necessário se faz, inicialmente, cumprir um requisito básico: a ausência de fins lucrativos. [07] Cabe ressaltar que não basta a instituição ser classificada como "sem fins lucrativos", ou seja, a imunidade tributária não se estende a qualquer ...

Imunidade tributária das instituições de educação e

Imunidade Tributária das Instituições de Educação Sem Fins Lucrativos. ... A Imunidade Tributária das Entidades de Educação e Assistência Social: Instrumento de Cidadania e Direitos Humanos. Arquivo Jurídico. v. 1, n. 1, jul dez 2011. BRASIL,Constituição da Republica Federativa do Brasill de 1988. Art. 195.

Imunidade tributária: o que você PRECISA saber sobre o assunto

Imunidade tributária é uma norma negativa de competência descrita na própria Constituição Federal, que traz situações que não podem ser objeto de tributação. Tem em vista garantir direitos sociais e fundamentais, como liberdade religiosa e de expressão, acesso à cultura e democracia política.

Imunidade tributária das instituições de educação e

Não há exigência de outros requisitos além dos indicados no artigo 14 do CTN, podendo tão somente haver a aplicação de lei ordinária de forma a regular a constituição e funcionamento da entidade de educação e de assistência social imune, sem que haja qualquer condicionamento à fruição da imunidade.

Imunidades tributárias aplicadas as entidades sem fins

Na decisão prolatada o STF declarou inconstitucional, a utilização de lei ordinária na previsão de requisitos e exigências para o exercício de imunidade tributária por parte das entidades do terceiro setor, contida no art. 195, parágrafo 7º da Constituição, afirmando o que a doutrina majoritária já defendia nesse particular ...

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