PDF^ Entidades Beneficentes de Assistência Social: Contabilidade, Obrigações Acessórias e Principais - Revista e Atualizada pela Lei 12.868/13 e Decreto 8.242 de 23.05.2014
Entidades Beneficentes de Assistência Social: Contabilidade, Obrigações Acessórias e Principais - Revista e Atualizada pela Lei 12.868/13 e Decreto 8.242 de 23.05.2014
Certificar se como Entidade Beneficente de Assistência
A certificação é um dos instrumentos que possibilita às entidades da assistência social usufruírem da isenção das contribuições sociais, como a: Parte patronal da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e Contribuição PIS PASEP.
CEBAS Certificação de Entidades Beneficentes de
CEBAS EDUCAÇÃO. O Ministério da Educação – MEC, por intermédio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, é responsável pela certificação das entidades beneficentes de assistência social que tenham atuação exclusiva ou preponderante na área da educação, conforme disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Entidades Beneficentes — Português (Brasil)
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CEBAS – Certificação Entidades Beneficentes de Assistência
As pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social e que prestem serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação e que atendam ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
ISENÇÕES DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL
A certificação das entidades beneficentes de assistência social e a isenção de contribuições para a seguridade social serão concedidas às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência ...
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